Quem está obrigado a entregar Declaração do IRPF em 2022?
R$ 500,00
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Eu Sou | Profissional |
Site / Blog / URL | https://genesis-contabil-assessoria-contabil-em-londrina.webnode.com/ |
Endereço | Avenida Maringá |
Bairro | vila brasil |
Cep | 86060000 |
Cidade | Londrina |
Estado | Paraná |
País | Brasil |
Descrição
Quem está obrigado a entregar Declaração do IRPF em 2022?
Em 2022, deve Declarar Imposto de Renda aquele que:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. ou
VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 .
Atenção para este último novo caso. Aqueles que receberam auxílio emergencial e rendimentos tributáveis (salários, etc) superiores a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a entregar a declaração de ajuste anual.
IX – Possuei inscrição em cnpj, for profissional liberal/autônomo com movimentação bancaria acima de r$ 2.400,00 mensal
Paraná contabilidade IRPF. Consultoria financeira Empresarial e Pessoal Planejamento financeiro, fiscal e contábeis 043 98452 9185.
https://genesiskontabil-servicos-de-imposto-de-renda.webnode.com/
– Documentos comprovação de renda e salários, Xerox Holerites, Rpa, Decore, Irpf 2022 geral
- Avenida Maringá Londrina Paraná 86060000
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